Com o crescimento da atividade de UBER no país em função de ser uma alternativa de renda (clique aqui para conhecer outra alternativa de renda) para pessoas que se encontravam desempregas, muitas pessoas passaram a ter uma fonte de renda diferente da que vinham tendo e surgi a dúvida: O UBER, por não ter uma legislação tributária específica, está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda e da consequente obrigatoriedade do envio da declaração do Imposto de Renda.
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| Uber é obrigado a declarar Imposto de Renda?"alt="UBER precisa declarar Imposto de Renda? Saiba agora" |
A resposta é sim. O que determina a obrigatoriedade do recolhimento o Imposto e da entrega da declaração é a percepção de renda superior ao teto minimo da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Então, no caso de recebimentos mensais superiores a R$ 1.903,98 (Hum Mil Novecentos e Três Reais e Noventa e Oito Centavos), o motorista UBER tem a obrigatoriedade do recolhimento do imposto via Carnê-Leão, pois se deixar para recolher o imposto somente quando efetuar a declaração de Ajuste Anual, está sujeito à incidência de multa e juros uma vez que o recolhimento é devido no mês subsequente ao recebimento dos valores.
Vale ressaltar que como a UBER é uma prestadora de serviços para o motorista, ela emite Nota Fiscal de prestação de serviços e, dessa maneira, toda renda auferida pelo motorista UBER é enviada para Receita Federal a qual tem monitoramento total da receita obtida.
No entanto, assim como o taxista por exemplo, existe um percentual de 40% da receita que é isenta da tributação, pois o governo reconhece esse percentual como uma despesa para a manutenção da atividade. Então, por exemplo se o UBER recebeu no mês R$ 5.000,00 (Cindo Mil Reais), ele deve considerar, já no Carnê-Leão, o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para levar à tributação e, sobre esse valor, efetuar o recolhimento do DARF.
Dependendo da renda que aufere e se for a única atividade, em alguns casos, compensa muito o UBER atuar como pessoa jurídica (consulte um contador) para ter menos incidência de imposto e ter uma atividade que facilidade o recolhimento da contribuição do INSS o que viabilizará uma aposentadoria e um seguro de acidentes, auxílio doença, licença maternidade no caso de mulheres, entre outros.
NOTA: Os 40% declarados como isentos não podem justificar evolução patrimonial, são considerados despesas da atividade.
Se você tem dúvidas de como se manter em situação regularizada junto à Receita Federal e não sabe elaborar sua declaração do Imposto de Renda para a atividade de UBER, entre em contato através o WhatsApp (11) 9 9435-4775 que o Contador José Aparecido elabora sua declaração.




Excelente matéria
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