Ao contrário do que muitos
contribuintes pensam, a forma correta de ser declarar no Imposto de Renda um imóvel ou qualquer
outro bem adquirido é pelo "custo de aquisição" e não pelo valor de mercado.
No exemplo de um imóvel comprado financiado,
por exemplo, o comprador desembolsa na compra o valor da entrada que pode ser
com recursos do FGTS ou não mais as custas para o registro do imóvel e nos
meses seguintes à aquisição, vai pagando mês a mês as parcelas do
financiamento.
Suponha que você comprou um
imóvel em 2.015 cujo valor da compra foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais). No entanto como o imóvel foi adquirido via financiamento imobiliário,
foi desembolsando entre o valor da entrada e as parcelas pagas um valor de R$
68.232,88 e, no decorrer de 2.016, com o pagamento das parcelas (incluindo ai
os juros do período) uma quantia de R$ 12.586,22, então sua declaração ficaria
assim:
Perceba então que o valor a ser declarado
é o valor que efetivamente foi desembolsando até o final de cada ano e é esse
valor que a Receita Federal se baseia para calcular eventual “Lucro Imobiliário”
na venda desse imóvel, ou seja, o custo de quanto efetivamente o contribuinte
desembolsou e não o valor que o vendedor do imóvel recebeu pela venda do
imóvel.
A prática de atualizar o valor do
imóvel pelo valor de mercado também não é permitida uma vez que distorce o
valor de referência para cálculo de eventual lucro na venda, sendo que a
própria Receita Federal, dentro de critérios estabelecidos por ela faz a
correção do valor do imóvel.
Você tem dúvidas de como fazer
sua declaração do Imposto de Renda? E gostaria que eu fizesse para você? Envie
um WhatsApp para (11) 9 9435-4775, solicitando os procedimentos.



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