Declaração de Imposto de Renda de 2024
Quem está obrigado a entregar a declaração?
No ano de 2024, muitas pessoas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal costuma divulgar uma instrução normativa em fevereiro, informando quem estará obrigado a fazer a declaração. No entanto, é possível fazer uma prévia para saber se é necessário declarar o Imposto de Renda em 2024.
O prazo de entrega já foi estipulado pela Receita Federal e acontecerá entre os dias 15 de março e 31 de maio. Isso significa que você terá mais de dois meses para realizar a entrega da sua declaração, assim como ocorreu no ano anterior.
Além do rendimento, o que mais pode obrigar a entregar a declaração?
Muitas pessoas acreditam que apenas o rendimento é o fator que determina a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, existem outros critérios que podem levar à obrigatoriedade. Vejamos alguns exemplos:
Rendimento superior a R$ 28.559,70
Se você teve um rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2023, estará obrigado a entregar a sua declaração do Imposto de Renda. Mesmo que você já tenha tido o desconto do Imposto de Renda em seus rendimentos mensais, isso não o desobriga de fazer a declaração. O desconto é apenas uma antecipação do imposto, e o cálculo efetivo é realizado no ano seguinte, quando você entrega a declaração de ajuste anual.
Rendimentos isentos e não tributados acima de R$ 40 mil
Se você recebeu rendimentos isentos e não tributados acima de R$ 40 mil, estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Um exemplo disso é o saque do fundo de garantia. Mesmo que esse valor não seja tributável, se o saque for acima de R$ 40 mil, é necessário fazer a declaração. Outro exemplo é a venda de bens, onde o lucro não tributável ultrapassar R$ 40 mil.
Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 200 mil e o vendeu por R$ 250 mil, terá um lucro. Se esse for o seu único imóvel e você não teve isenção nos últimos cinco anos, você será obrigado a declarar o imposto de renda.
Investimentos em Bolsa de Valores
Até 2022, qualquer investidor que fizesse investimentos na Bolsa de Valores, independente do valor e do resultado, era obrigado a declarar imposto de renda. Em 2023, houve uma mudança nessa regra: quem vendeu ações de renda variável até R$ 40 mil não precisa declarar imposto de renda. No entanto, se você vendeu abaixo desse valor e teve alguma operação com incidência de lucro, como day trade ou venda de fundos imobiliários, por exemplo, e teve que recolher um imposto acima de R$ 10, mesmo que a venda tenha sido abaixo de R$ 40 mil, você será obrigado a declarar imposto de renda.
Patrimônio acima de R$ 300 mil
Se você possui um patrimônio, incluindo bens e direitos, acima de R$ 300 mil, incluindo terra nua, será obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Vale ressaltar que o valor considerado é o custo de aquisição do bem. Se você comprou um imóvel por R$ 200 mil e hoje ele vale R$ 500 mil, por exemplo, você não precisará declarar por conta disso. No entanto, se você vender esse imóvel e tiver um lucro acima de R$ 40 mil ou um lucro tributável, será necessário declarar o imposto de renda.
Agricultores e produtores rurais
Aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 142.798,50 como agricultores ou produtores rurais também são obrigados a entregar a declaração do imposto de renda. É importante mencionar que residir no exterior e passar a residir no Brasil durante algum mês do ano de 2023 também obriga a declaração, mesmo que não haja rendimentos, patrimônio ou investimentos em bolsa de valores.
Essas são as situações que podem levar à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024. É importante ficar atento a esses critérios para evitar problemas com a Receita Federal. Se você precisar de assessoria para calcular as operações de venda de imóveis ou qualquer outro tipo de ganho de capital, estamos à disposição para ajudar.
Contador José Aparecido, especialista em imposto de renda.
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