A Receita Federal publicou a Instrução Normativa que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, aplicável a operações de Renda Variável. Este programa, chamado de ReVar, permite que os contribuintes apurem o Imposto de Renda incidente sobre operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
O ReVar estará disponível no Portal e-CAC e pode ser acessado por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro. Os contribuintes podem também habilitar terceiros para acessar o e-CAC por meio de procuração digital.
O Imposto de Renda apurado por meio do ReVar deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação. No primeiro mês de utilização do programa, é necessário informar o custo unitário de cada ativo sob sua titularidade e o valor de prejuízos anteriores acumulados. Caso o imposto seja inferior a R$ 10,00, ele será adicionado aos meses seguintes.
Além disso, a Instrução Normativa estabelece o envio de informações à RFB sobre operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, incluindo ações, certificados de Depósito de Valores Mobiliários, ouro ativo financeiro, entre outros.
O envio dessas informações deve ser realizado pelas depositárias centrais autorizadas pela CVM e deverá ser feito em até 10 dias após a realização das operações.
Este novo programa tem o objetivo de aprimorar a fiscalização das operações realizadas no mercado de Renda Variável, garantindo a correta apuração e recolhimento do Imposto de Renda devido.
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