sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Imposto de Renda idade acima de 65 anos






Os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela Previdência Oficial ou complementar, precisam estar atentos na hora de acertas as contas com o Leão do Imposto de Renda

Uma parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF para idade superior a 65 anos. Entretanto, o contribuinte precisa cuidar para não utilizar este limite de isenção de forma automática, sem analisar o rendimento cumulativo. 

O limite mensal de isenção, relativamente ao ano de 2019, foi de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos

Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte. 

Portanto, atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.

Exemplo: Descrição/Valores em R$ Previdência “A” Previdência “B” TOTAL Remuneração de Dez/2018 2.100,00 1.450,00 3.550,00 Parcela de isenção mensal 1.903,98 - 1.903,98 Rendimentos tributáveis, sujeitos a aplicação da tabela progressiva 196,02 1.450,00 1.646,02 A tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, é tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do mês de dezembro.

 No caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo a parcela isenta. Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. 


TAGS: Acréscimo Patrimonial a Descoberto Aplicações em Planos VGBL e PGBL Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR Atestado de Residência Fiscal Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local Cadastro de Pessoa Física (CPF) Carnê-Leão Criptomoedas ou Moedas Virtuais Declaração Anual de Isento Declaração de Ajuste Anual Declaração de Rendimentos - Espólio Declaração Simplificada Deduções de Despesas - Livro Caixa - Profissional Autônomo Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas Deduções na Declaração Anual Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física Imóvel Cedido Gratuitamente Isenções do Ganho de Capital - Pessoa Física Pensão Alimentícia Permuta de Imóveis Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física Rendimentos de Bens em Condomínio Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos Usufruto #irpf #ir2020 #contadorimpostoderenda



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial