CPF pendente de regularização - Day trade bloqueia o CPF?
Se você fez operações em Bolsa de Valores nos últimos 5 anos
e não declarou Imposto de Renda, fique atento, pois seu CPF pode estar em
Situação Pendente de Regularização!
Apesar da mudança das regras de obrigatoriedade para entrega das declarações em
2023, muitos investidores ainda assim ficaram dentro dos critérios de
obrigatoriedade.
Até 2022, relativo aos fatos ocorridos de 2017 a 2021, estava
obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda o contribuinte que fez
investimentos em Bolsa de Valores Mercadorias e Assemelhados, independente do
valor investido ou do resultado obtido (lucro ou prejuízo).
A partir de 2023, exclusivamente relativo aos fatos
ocorridos em 2022, passou a ser obrigado no tocante às operações de Renda
Variável somente quem efetuou vendas acima de R$ 40 mil ou que, mesmo com
vendas abaixo de R$ 40 mil, efetuou quaisquer operações com incidência de
imposto (ressaltando que todas operações de day trade não tem isenção de
imposto).
Essa mudança ocorrida em 2023, levou muitos
contribuintes a acharem que devido terem realizados vendas abaixo do teto de R$
40 mil, não estariam obrigados a entregarem duas declarações, porém a grande
maioria que opera com DAY TRADE já
começa enfrentar o problema com o CPF que passo para o status CPF Pendente de
Regularização.
O que fazer agora?
A situação tem solução e o CPF pode voltar à situação de regularidade de 24 a
48 hs no site da Receita Federal.
No entanto, agora, existe uma implicação que seria a multa por entrega em
atraso cujo valor pode variar de 1% a 20% do valor do imposto devido e com
valor mínimo de R$ 165,74.
O prazo para o pagamento dessa multa é de 30 dias e, memo antes do pgto da
multa, o CPF volta à situação de regularidade após a entrega da declaração ou
das declarações em atraso.
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